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terça-feira, 4 de agosto de 2009
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Profissão: Jornalista Diplomado
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na última quarta-feira (18.06) que era ilegal a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A decisão fundamentada na Constituição de 1988, no artigo 5, que trata da liberdade de expressão e que se confrontava com um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar. A decisão do STF tenta corrigir um erro aparente, mas cria outro: Quem será o novo jornalista que vai atuar dentro das redações? Como vão ficar a qualidade dos cursos? Qual vai ser a preparação deste novo profissional? Como fica a pesquisa científica na área de Comunicação Social?
Todos esses questionamentos me fizeram lembrar o meu primeiro dia de aula na faculdade de Comunicação. Era aula de Língua Portuguesa I, a professora Madalena com o objetivo de integrar a turma fez a clássica pergunta: o que procurávamos no curso? Eu do auto de minha arrogância respondi que somente o diploma, pois iria ser o editor-chefe da Folha de São Paulo e o canudo era um pré-requisito.
Quatro anos depois me formava como Comunicador Social, habilitado em Jornalismo. Nunca cheguei sequer a fazer um freela para a Folha, mas adquiri conhecimento que nunca teria em outra graduação. Durante os quatro anos de curso foi me apresentado um mundo de teorias filosóficas, sociológicas e comunicacionais, que me mostraram como a notícia é construída, como e porque a mensagem é disseminada, como ela influência toda uma sociedade.
Lógico, que tudo isso embasado com aulas práticas, pesquisas e estágio. Hoje, depois de enfrentar uma faculdade e com a experiência de quem atuou em Redação e Assessoria de Imprensa olho para trás e em nenhum momento vejo que foi um tempo perdido, muito pelo contrário, aqueles quatro anos foram a base para ser o profissional que me tornei.
Entendo que muitos ainda possam acreditar que um jornalista possa ser moldado com o tempo, dentro de uma redação e sem nenhum embasamento teórico. Mas também vejo o outro lado, a pesquisa científica, o saber adquirido, conhecimento técnico que somente uma faculdade vai poder oferecer e o profissional ter condições de transmutar na prática do dia-a-dia. Isso anos de experiência nunca irá poder oferecer.
Hoje, longe das redações, atuando na área de internet, mas ainda um jornalista. Sinto um vazio, vejo muitos dos meus colegas comemorando que dentro de alguns anos seremos poucos e ganharemos mais. Eu vislumbro que dentro de alguns anos teremos redações repletas de pessoas que nem sabem escrever um lide. Falar em newsmaking ou gatekeeper será palavrão, os salários serão irrisórios e a qualidade já não vai ser preocupação.
Com a nova legislação não é possível afirmar nada. Como será feita a mudança, como as empresas jornalísticas vão se comportar, como o mercado vai absorver esses profissionais sem diplomas. Enfim, dentro de tantas suposições a única certeza que ainda me resta é o orgulho de ter passado por uma faculdade e hoje poder conciliar toda a bagagem teórico com o conhecimento prático.
A decisão fundamentada na Constituição de 1988, no artigo 5, que trata da liberdade de expressão e que se confrontava com um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar. A decisão do STF tenta corrigir um erro aparente, mas cria outro: Quem será o novo jornalista que vai atuar dentro das redações? Como vão ficar a qualidade dos cursos? Qual vai ser a preparação deste novo profissional? Como fica a pesquisa científica na área de Comunicação Social?
Todos esses questionamentos me fizeram lembrar o meu primeiro dia de aula na faculdade de Comunicação. Era aula de Língua Portuguesa I, a professora Madalena com o objetivo de integrar a turma fez a clássica pergunta: o que procurávamos no curso? Eu do auto de minha arrogância respondi que somente o diploma, pois iria ser o editor-chefe da Folha de São Paulo e o canudo era um pré-requisito.
Quatro anos depois me formava como Comunicador Social, habilitado em Jornalismo. Nunca cheguei sequer a fazer um freela para a Folha, mas adquiri conhecimento que nunca teria em outra graduação. Durante os quatro anos de curso foi me apresentado um mundo de teorias filosóficas, sociológicas e comunicacionais, que me mostraram como a notícia é construída, como e porque a mensagem é disseminada, como ela influência toda uma sociedade.
Lógico, que tudo isso embasado com aulas práticas, pesquisas e estágio. Hoje, depois de enfrentar uma faculdade e com a experiência de quem atuou em Redação e Assessoria de Imprensa olho para trás e em nenhum momento vejo que foi um tempo perdido, muito pelo contrário, aqueles quatro anos foram a base para ser o profissional que me tornei.
Entendo que muitos ainda possam acreditar que um jornalista possa ser moldado com o tempo, dentro de uma redação e sem nenhum embasamento teórico. Mas também vejo o outro lado, a pesquisa científica, o saber adquirido, conhecimento técnico que somente uma faculdade vai poder oferecer e o profissional ter condições de transmutar na prática do dia-a-dia. Isso anos de experiência nunca irá poder oferecer.
Hoje, longe das redações, atuando na área de internet, mas ainda um jornalista. Sinto um vazio, vejo muitos dos meus colegas comemorando que dentro de alguns anos seremos poucos e ganharemos mais. Eu vislumbro que dentro de alguns anos teremos redações repletas de pessoas que nem sabem escrever um lide. Falar em newsmaking ou gatekeeper será palavrão, os salários serão irrisórios e a qualidade já não vai ser preocupação.
Com a nova legislação não é possível afirmar nada. Como será feita a mudança, como as empresas jornalísticas vão se comportar, como o mercado vai absorver esses profissionais sem diplomas. Enfim, dentro de tantas suposições a única certeza que ainda me resta é o orgulho de ter passado por uma faculdade e hoje poder conciliar toda a bagagem teórico com o conhecimento prático.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Ministros do STF votam contra o diploma de jornalista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
O recurso julgado questionava se a exigência do diploma era constitucional foi de autoria do Sindicato das empresas e rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e Ministério Público Federal. Segundo o MP, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, entraria em choque com a Constituição de 1988.
Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defendem que o diploma continue valendo. Eles argumentam que o diploma é "um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista". Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão "só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação".
Discussão no ministério
A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio.
Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.
Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.
O presidente do STF disse ainda que não acredita que a queda do diploma de jornalista feche as faculdades de comunicação. "Tais cursos são importantes e exigem preparo técnico e ético dos profissionais para atuarem. Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou.
Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados.
A comissão não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão, tema que espera julgamento pelo STF.
Lei de imprensa
No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Com informações da Folha Online e Portal Estadão
Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
O recurso julgado questionava se a exigência do diploma era constitucional foi de autoria do Sindicato das empresas e rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e Ministério Público Federal. Segundo o MP, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, entraria em choque com a Constituição de 1988.
Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) e os sindicatos da categoria defendem que o diploma continue valendo. Eles argumentam que o diploma é "um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista". Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão "só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação".
Discussão no ministério
A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio.
Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.
"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.
Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.
O presidente do STF disse ainda que não acredita que a queda do diploma de jornalista feche as faculdades de comunicação. "Tais cursos são importantes e exigem preparo técnico e ético dos profissionais para atuarem. Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou.
Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados.
A comissão não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão, tema que espera julgamento pelo STF.
Lei de imprensa
No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Com informações da Folha Online e Portal Estadão
sexta-feira, 1 de maio de 2009
As principais modificações com o fim da Lei de Imprensa
A Lei de Imprensa derrubada na quinta-feira (30/04) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi editada em 1967, durante o regime militar. Ela previa prisões e multas pesadas contra jornalistas e veículos de comunicação.
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que preveem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
Pelo Código Penal, por exemplo, as penas não passam de dois anos. Na antiga lei, se os três crimes fossem cometidos contra o presidente da República ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um terço.
Jornalistas e veículos de comunicação também poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse “a moral pública e os bons costumes.” A pena era de três meses a um ano e a multa poderia ser de até 20 salários mínimos da região onde houve a publicação.
A revogação da lei também altera a indenização prevista para crimes de danos à imagem e à honra. O artigo 51 previa valores entre dois e 20 salários mínimos (R$ 930 a R$ 9.300) para a indenização, enquanto o Código Civil e a Constituição Federal não estabelecem limites.
Outra mudança diz respeito ao direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda pessoa, órgão ou entidade pública que fosse ofendida em publicação ou a “cujo respeito os meios de informação veicularem fato inverídico ou errôneo” têm direito a resposta ou retificação.
Além disso, o direito de resposta seguia regras: no caso de jornal ou periódico, o direito de resposta deveria ter dimensão igual ao do texto publicado anteriormente e no mínimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a revogação da lei, os juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Fonte: G1
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que preveem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
Pelo Código Penal, por exemplo, as penas não passam de dois anos. Na antiga lei, se os três crimes fossem cometidos contra o presidente da República ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um terço.
Jornalistas e veículos de comunicação também poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse “a moral pública e os bons costumes.” A pena era de três meses a um ano e a multa poderia ser de até 20 salários mínimos da região onde houve a publicação.
A revogação da lei também altera a indenização prevista para crimes de danos à imagem e à honra. O artigo 51 previa valores entre dois e 20 salários mínimos (R$ 930 a R$ 9.300) para a indenização, enquanto o Código Civil e a Constituição Federal não estabelecem limites.
Outra mudança diz respeito ao direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda pessoa, órgão ou entidade pública que fosse ofendida em publicação ou a “cujo respeito os meios de informação veicularem fato inverídico ou errôneo” têm direito a resposta ou retificação.
Além disso, o direito de resposta seguia regras: no caso de jornal ou periódico, o direito de resposta deveria ter dimensão igual ao do texto publicado anteriormente e no mínimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a revogação da lei, os juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Fonte: G1
terça-feira, 7 de abril de 2009
Dia do Jornalista
Em homenagem ao meu dia, um rápido perfil dos profissionais que trabalham arduamente para informar:JORNALISTA não fala - informa
Não passeia - viaja a trabalho
Não conversa - entrevista
Não faz lanche - alimenta o espírito
Não é chato - é crítico
Não tem olheiras - tem marcas de experiência
Não se confunde - perde a pauta
Não esquece de assinar - é anônimo
Não se acha - ele já é reconhecido
Não influencia - forma opinião
Não conta história - reconstrói
Não omite fatos - os edita
Não pensa em trabalho - vive o trabalho
Não vai à festas - faz cobertura
Não acha - tem opinião
Não fofoca - compartilha informações
Não pára - pausa
Não mente - equivoca-se
Não chora - se emociona
Não some - trabalha em off
Não lê - busca informação
Não traz novidade - dá furo de reportagem
Não tem problema - tem situação
Não tem muitos amigos - tem muitos contatos
Não briga - debate
Não usa carro - mas sim veículo
Não é esquecido - é eternizado pela crítica
Seguindo adiante o Dia do Jornalista é um dos poucos que tem várias datas comemorativas e o site Itu fez uma pesquisa para descobrir qual era realmente a data correta. O resultado está abaixo:No calendário de datas comemorativas do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, consta como Dia do Jornalista, 07 de abril. Mas para homenagear os profissionais da imprensa, uma pesquisa feita sobre essa data apontou outros dias como possíveis dias do jornalista: 24 de janeiro, 29 de janeiro, 16 de fevereiro, 3 de maio e 1º de junho. Em consulta a mais de 100 sites diferenciados, jornais, revistas e a obra “História da Imprensa no Brasil”, de Nelson Werneck Sodré, leitura obrigatória de qualquer jornalista sobre a formação da imprensa no Brasil, vários acontecimentos ligados a todas as datas foram citados:
24 de janeiro - Data do padroeiro da profissão, São Francisco de Sales (bispo e doutor da Igreja Católica) para homenagear os profissionais do jornalismo.
29 de janeiro – a data é, de longe, mais citada nos calendários comemorativos brasileiros mas, ao mesmo tempo, a que menos tem referências à sua criação. As informações vão desde uma homenagem ao jornalista e abolicionista José do Patrocínio (que teria falecido, nesta data, em 1905) até sendo uma data exclusivamente católica.
16 de fevereiro - Dia do Repórter
07 de abril - foi instituído pela Associação Brasileira de Imprensa em homenagem a João Batista Líbero Badaró, médico e jornalista, que morreu assassinado por inimigos políticos, em São Paulo, em 22 de novembro de 1830. O movimento popular gerado por sua morte levou à abdicação de D. Pedro I, no dia 7 de abril de 1831. Um século depois, em 1931, em homenagem a esse acontecimento, o dia 7 de abril foi instituído como o "Dia do Jornalista".
03 de maio - pode ser considerado o Dia do Jornalista por ser a data da Liberdade de Imprensa, decretada pela ONU em 1993.
01 de junho – Dia da Imprensa que durante 192 anos foi comemorado, erroneamente, em 10 de setembro (atribuía-se à Gazeta do Rio de Janeiro, jornal oficial do Império, ser o primeiro jornal brasileiro). No Brasil, a Imprensa surge em 1808, quando passou a circular, em 1º de junho, o "Correio Braziliense", editado em Londres por Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça.
E quanto ao dia mundial? Levando em conta o maior número de pessoas comemorando, o dia 8 de novembro seria o dia oficial, em que 1,3 bilhões de chineses comemoram a data. Nos EUA, o dia do jornalista é comemorado em 8 de agosto e mais datas surgem em pesquisas em outros países.
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